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VASCO JÁ PODE SUBIR NESTA QUINTA, APÓS JULGAMENTO DO SPORT NO STJD, VEJA O PROGNÓSTICO

O Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) vai julgar, nesta quinta-feira, às 14h, o episódio de violência ocorrido no jogo entre Vasco e Sport, pela 35ª rodada da Série B, na Ilha do Retiro. Na ocasião, alguns torcedores do time pernambucano invadiram o gramado, logo após o gol de empate da equipe carioca no minutos finais, e a partida precisou ser encerrada.

O Sport foi denunciado em três artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (205, 211 e 213) e também nos artigos 19 e 20 do Regulamento Geral de Competições da CBF, podendo ser punidos com perdas de mando de campo (de uma a dez partidas), multa (de R$ 100 a R$ 100 mil) e também a perda do ponto obtido no empate por 1 a 1 com o Vasco.

Se o STJD declarar o Vasco vencedor do jogo, o Gigante da Colina, que hoje está com 59 pontos, ganhará mais dois e irá a 61 pontos. Assim, garantiria vaga no G4 da Série B e estaria matematicamente classificado para a elite do futebol brasileiro na próxima temporada. Sem depender do jogo do próximo domingo, diante do Ituano.

O Sport tenta adiar o julgamento para depois da Série B. O clube pede para que a audiência não influencie na competição, uma vez que o Leão encara na última rodada o Vila Nova, em Goiânia, e tem apenas 0,04% de chance de acesso de acordo com o departamento de matemática da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Mas, se perder os pontos, o time de Claudinei Oliveira não teria mais esperanças em subir de divisão.

Denúncias no CBJD

Artigo 205

Impedir o prosseguimento de partida, prova ou equivalente que estiver disputando, por insuficiência numérica intencional de seus atletas ou por qualquer outra forma.

Pena: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, e perda dos pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento.

Parágrafo 1º: A entidade de prática desportiva fica sujeita às penas deste artigo se a suspensão da partida tiver sido comprovadamente causada ou provocada por sua torcida.

Artigo 211

Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização.

Pena: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, e interdição do local, quando for o caso, até a satisfação das exigências que constem da decisão.

Artigo 213

Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:

I – desordens em sua praça de desporto;

II – invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo;

III – lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo

Pena: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil.

Parágrafo 1º: Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial.

Parágrafo 2º: Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato.

Denúncias no RGC

Artigo 19

Uma partida só poderá ser adiada, interrompida ou suspensa caso ocorra, pelo menos, um dos seguintes motivos:

I – falta de segurança;

V – conflitos ou distúrbios graves no campo ou no estádio;

Artigo 20

Quando a partida for suspensa por quaisquer dos motivos previstos no art. 19 deste RGC, assim se procederá após julgamento do processo correspondente pelo STJD:

I – se o Clube que deu causa à suspensão da partida estava vencendo ou a partida estava empatada, tal Clube será declarado perdedor pelo escore de 3 a 0 (três a zero)

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