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Prefeitura vai proibir o chamado “kit de redução de danos” ao uso drogas na rede municipal de Sorocaba – Agência de Notícias

A Prefeitura de Sorocaba publicará Decreto Municipal, proibindo a distribuição, na rede pública municipal, do chamado “kit de redução de danos” ao uso de drogas. A medida, que já foi assinada pelo Prefeito Rodrigo Manga, neste sábado (25), e será publicada no “Jornal Município de Sorocaba”, tem caráter preventivo e combativo.

“O objetivo é evitar a disseminação desse método que, inclusive, ganhou destaque nas mídias durante o Carnaval, em que entidades chegaram a distribuir esses kits para os foliões.  Não existe nível seguro para o consumo de drogas. Assim, resguardamos a municipalidade”, defende o prefeito Rodrigo Manga.

Pelo novo decreto, fica vetado, além da distribuição, também qualquer tipo de venda, exposição e oferta de materiais que incentive o uso do “kit de redução de danos” ao uso de drogas. O documento também foi assinado pelos secretários municipais Douglas Domingos de Moraes (Jurídico – SEJ) e João Alberto Corrêa Maia (Governo – Segov).

Em geral, os “kits de redução de danos” contêm cartões e canudos para serem utilizados no consumo de cocaína, além de sedas e piteiras, para uso da maconha, mais materiais informativos que fazem apologia e incentivo ao consumo de entorpecentes.

No documento municipal, é citado o Decreto Federal nº 9.761/2019, que revogou o Decreto Federal nº 4.345/2002, que previa a política de “redução de danos”. A legislação federal estabelece que a Nova Política Nacional de Drogas tem como pressuposto a “busca por uma sociedade protegida do uso de drogas lícitas e ilícitas”, bem como que a política antidrogas deixa de ser de “redução de danos”, passando a promover a “abstinência”.

Em âmbito local, vale destacar que a Lei Municipal nº 12.461/2021 instituiu o Sistema de Políticas Públicas de Prevenção às Drogas no Município de Sorocaba, que é pautado pela conscientização aos malefícios do uso de drogas, sendo considerada questão de saúde pública, bem como a respeito dos efeitos deletérios, ambientais, sociais e econômicos.

Essa lei municipal, em seu artigo terceiro, deixa claro, como princípios fundamentais da norma, “a ratificação da proibição do uso de drogas, bem como plantio, cultura, colheita e exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, ressalvada utilização para fins médicos ou científicos, na forma da Lei”, bem como “o reconhecimento de que o uso indevido das drogas é fator de interferência negativa na qualidade de vida do indivíduo e na sua relação com a comunidade à qual pertence”.