Rio de Janeiro, RJ, 05 (AFI) – O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) encerrou nesta sexta-feira, no Rio de Janeiro, um dos julgamentos mais aguardados da Série C 2025. Em pauta, o pedido do Guarani para anulação da derrota por 2 a 0 diante do Anápolis, no dia 21 de julho, pela 13ª rodada da primeira fase. O caso ganhou repercussão nacional por envolver possível erro de direito – hipótese que, se reconhecida, poderia mudar a classificação do G-8 e até mexer na zona de rebaixamento.
Por unanimidade, o Pleno do STJD negou a impugnação da partida, mantendo o resultado conquistado pelo Anápolis no Estádio Jonas Duarte. A decisão garante o início do quadrangular final neste sábado, sem alterações nos grupos.
O que estava em jogo
O Guarani alegou que houve erro de direito na aplicação das regras, previsto no artigo 259, parágrafo 1º, do CBJD, ao apontar que o Anápolis atuou com 12 jogadores em campo por alguns segundos durante o segundo tempo. O episódio aconteceu aos 25 minutos, quando João Celeri permaneceu no gramado mesmo após a entrada de Igor Cássio, seu substituto, e participou da marcação em uma jogada de ataque bugrina.
A defesa campineira, conduzida pelo advogado João H. Chimazzo, anexou imagens e vídeos para sustentar a tese de que a irregularidade teve potencial para interferir no resultado. O placar já apontava 2 a 0 para o Anápolis, mas, segundo o Guarani, a presença de um atleta extra em um lance de perigo caracterizaria a infração.
O CSA, que terminou rebaixado com 22 pontos, entrou no processo como terceiro interessado, argumentando que a repetição da partida poderia beneficiá-lo.
As teses da defesa
Do lado do Anápolis, o advogado Daniel Morais Duarte rebateu a acusação e classificou o episódio como erro de procedimento, e não de direito, argumento central para manter o resultado em campo:
“Foram 19 segundos em que o jogador permaneceu no gramado. O clube conquistou o resultado dentro das quatro linhas. Não houve qualquer interferência no placar final.”
A defesa bugrina insistiu na tese de erro relevante e pediu a suspensão do quadrangular, alegando prejuízo esportivo caso os grupos não fossem redesenhados. “Queremos a impugnação da partida e a interrupção do início da próxima fase, porque isso impacta diretamente na ordem dos confrontos”, sustentou Chimazzo.
Já o CSA, representado pela advogada Dra. Pamella, reforçou a gravidade do caso:
“Há um evidente erro de direito, com potencial para alterar a tabela. Não se trata de um detalhe irrelevante.”
Como votou o Pleno
A sessão contou com a presença do presidente Luís Otávio Veríssimo e dos auditores Marcelo Belizze, Mariana Barreiras, Luiz Felipe Bulus, Marco Aurélio Choy, Antonieta Pinto e Rodrigo Aiache, além do subprocurador Dr. Eduardo Ximenes.
Relatora do caso, Mariana Barreiras reconheceu a irregularidade, mas enquadrou o episódio como erro de procedimento:
“Não é de menor importância, merece apuração, mas não se configura como erro de direito. O jogo deve ser mantido.”
Luiz Felipe Bulus acompanhou a relatora, embora tenha admitido descumprimento da regra:
“Há um erro de direito, mas não com substância suficiente para alterar o resultado da partida.”
Os demais auditores seguiram o voto da relatora, e a decisão foi unânime: manter o placar de 2 a 0 para o Anápolis. “Não há substancialidade no erro para justificar a anulação”, reforçou o presidente Veríssimo.
Impacto na Série C
Com o julgamento, o quadrangular final começa sem mudanças: o Guarani permanece em sétimo lugar e enfrentará a Ponte Preta no Grupo B, enquanto o Anápolis mantém a permanência assegurada. A decisão também inviabiliza qualquer chance de salvação para o CSA.