Cláusula no regulamento da CBF permite contratações após o fechamento da janela; entenda
Os clubes que competem nas séries A e B do futebol brasileiro receberam uma oportunidade adicional para reforçar seus elencos, mesmo após o fechamento da primeira janela de transferências, originalmente programada para o dia 7 de março. Uma cláusula no Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas da CBF abre espaço para negociações entre os dias 1º e 19 de abril.
Essa cláusula especial permite que os clubes das duas principais divisões do Campeonato Brasileiro contratem jogadores que tenham disputado os campeonatos estaduais no primeiro trimestre do ano. No entanto, há uma exigência importante: a rescisão do contrato com o clube anterior deve ser feita por mútuo acordo.
A brecha no regulamento também aborda a possibilidade de contratações de jogadores que estavam fora do país, desde que o último contrato do atleta tenha sido encerrado dentro do prazo de registro, ou seja, até 7 de março.
A janela de transferências no Brasil foi implementada pela primeira vez em 2022, em conformidade com as diretrizes da FIFA. Ela abrange tanto transferências nacionais quanto internacionais para os clubes das séries A e B do Brasileirão, excluindo o futsal e o futebol feminino. Os períodos estabelecidos são:
– 1º período: de 11 de janeiro de 2024 a 7 de março de 2024
– 2º período: de 10 de julho de 2024 a 2 de setembro de 2024
Essa medida permite uma flexibilidade adicional para os clubes brasileiros ajustarem seus elencos e se prepararem para as competições, garantindo uma movimentação no mercado mesmo após o fechamento da janela de transferências inicial.